Artigo 6y101c
PREFEITO DE INDIAVAÍ DEVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ISTRATIVO DISCIPLINAR 1y1k6x
A representação interna apresentada contra o prefeito de Indiavaí, José de Souza, sobre irregularidades no cumprimento de carga horária do servidor Erik Rinaldi Prates foi julgada improcedente na sessão plenária do Tribunal de Contas desta terça-feira, dia 17 de maio.
O servidor comprovou que cumpriu a carga horária de 30 horas semanais estabelecidas para fisioterapeutas, de acordo Lei Federal 8.856/1994. No entanto, a representação alega que o servidor deveria obedecer à carga horária de 40 horas semanais, como foi estabelecida no edital nº 01/2008.
O conselheiro relator Antonio Joaquim (voto lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha) considerou que não houve má-fé do gestor, uma vez que Souza exigiu o cumprimento do edital do concurso.
Assim, o TCE determinou a instauração de procedimento istrativo disciplinar, que deverá ser concluído no prazo de 120 dias, para analisar se de fato haverá a necessidade de ressarcimento ao erário municipal dos valores supostamente percebidos de forma indevida pelo servidor.
Fonte: TCE - http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/noticia/t/Prefeito+de+Indiava%ED+deve+instaurar+procedimento+istrativo+disciplinar/cid/26137/sid/73