Artigo 6y101c
SUPREMO VAI DISCUTIR SE USO DE DROGAS É CRIME OU DIREITO INDIVIDUAL 635g2f
A Defensoria Pública de São Paulo está questionando perante o Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.
Conforme a página de notícias do Supremo, por se tratar de assunto relevante para um grande número de pessoas, a ação será examinada pela Corte.
No entender da defensoria, o dispositivo da lei contraria o direito à intimidade e à vida privada, conforme o que estabelece o inciso X do artigo 5º da Constituição.
O porte de drogas para uso próprio não seria lesivo, e, portanto, ível de enquadramento no direito penal, uma vez que não causaria lesão a bens jurídicos alheios.
Os defensores argumentam ainda que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' - objeto jurídico do delito de tráfico de drogas - , mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário".
No recurso, questionam acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Como o Supremo reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão, a decisão da Corte quanto ao mérito deverá ser aplicada em casos idênticos pelas outras instâncias do Poder Judiciário.
Agência Senado.