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ARAPUTANGA – Fiscalização está notificando proprietários de terrenos abandonados e, sujos 1o722k

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FONTE

Nos Bairros, há centenas de terrenos abandonados, onde a vegetação cresce, sem que o dono faça a devida limpeza.

por - Sebastião Amorim - Fiscais da Prefeitura Municipal de Araputanga, estão atendendo denúncias e realizando a fiscalização de terrenos urbanos que não estão devidamente limpos. De acordo com informações da Prefeitura, dezenas de notificações foram lavradas pelos fiscais, que estão seguindo as determinações da Lei Municipal nº 1.330/2018.

A legislação estabelece que é responsabilidade dos proprietários ou possuidores de terrenos edificados ou não, independentemente de haver habitação ou baldios, devem manterem os terrenos limpos, drenados e livres de entulhos. Para ser considerado limpo, o terreno não deve ter vegetação imprópria que ultrae 20 centímetros e não deve possuir entulhos ou materiais inservíveis.

No final de fevereiro, os fiscais lavraram autos de infração em diversos locais da cidade, como na Rua Rio Araguaia, no Loteamento Água Boa, na Rua Orídia Pimenta, no Loteamento Carvalho, na Rua Rio Negro, também no Loteamento Água Boa, em um lote localizado em Cachoeirinha e em um lote localizado à Rua B, no Residencial Furlan.

Os proprietários ou possuidores autuados devem realizar a limpeza do lote no prazo de 10 dias a contar do recebimento da notificação. A Lei Municipal nº 1.330/2018 proíbe expressamente o acúmulo de lixo e entulhos em Lotes Urbanos, sob pena de aplicação das sansões previstas.

A Prefeitura alerta que a falta de limpeza desses terrenos pode acarretar em diversos problemas, como a proliferação de doenças, atração de animais peçonhentos, incêndios, além de causar um aspecto visual negativo para a cidade. Por isso, é importante que os proprietários ou possuidores de terrenos urbanos cumpram com suas responsabilidades e mantenham seus terrenos limpos e em ordem.

ATUALIZADO ÀS 14H00MIN DE 02.03.2023.

MULTA

Se não quiser arcar com multa significativa, o notificado tem de agir com certa urgência. Decorrido o prazo sem as necessárias providências que levem à limpeza da área notificada, a Prefeitura assume os atos de limpeza mecanizada, enquanto ao dono do terreno restará  arcar com multa  de 15 UPFs cujo valor em reais é R$ 518,55.

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