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DEFESA CIVIL ALERTA – Araputanga está classificada como risco alto para Covid-19 185s6r
Novo Decreto Municipal adota medidas restritivas orientando a população visando o controle da pandemia.
por - Sebastião Amorim- Na quarta-feira dia 26 de maio, a Defesa Civil encaminhou, através de Smartphones, mensagem de texto à Folha de Araputanga, alertando para a nova classificação de risco alto, para Covid-19.
Na mesma data (26/05) o Boletim Epidemiológico emitido pela Vigilãncia municipal, registra 3.751 casos de Covid-19 investigados, distribuídos conforme abaixo:
1.787 casos confirmados
1.924 descartados
79 em tratamento
1.661 recuperados
47 óbitos
40 aguardado resultado de exames
Diante dos riscos para população o prefeito municipal Enilson A.Rios assinou o Decreto Municipal nº 59/2021 atualizando as medidas restritivas para enfrentamento ao novo Coronavírus em Araputanga.
PRAZO
As medidas restritivas estabelecidas no Decreto têm prazo de validade inicial de dez dias podendo o prazo valer enquanto a classificação de risco se mantiver como "Alta" no Boletim Informativo Estadual.
SUSPENSÃO NO ATENDIMENTO
O Decreto em seu Art. 20 suspende o atendimento ao público em todas as Secretarias e Departamentos da istração Pública Municipal, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e seus Departamentos e Centro de Referência em Assistência Social/CRAS para o atendimento às pessoas em estado de vulnerabilidade.
Também ficam suspensas atividades e serviços com consumo no local, com liberação determinada nos seguintes horários e condições: de sequnda a sábado. no período compreendido entre as 05h00m e as 22h00m, limitando-se a 30% da capacidade do local;
Aos dominqos e Feriados. no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m.
O serviço delivery está autorizado até as 23h59min, inclusive aos domingos e feriados, com exceção das farmácias e congéneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. O consumo de bebidas alcóolicas nos locais de venda está àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade (30%) permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos.
É OBRIGATÓRIO
Para as empresas e prestadores de serviços ter atividades em funcionamento, além da docimentação estar em dia, é obrigatório disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil o álcool em gel ou outro produto indicado pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para utilização de funcionários e clientes.
Superfícies de toque, carrinhos, cestos e cadeiras, além de maçanetas, corrimão, mesas e bancadas devem ser higienizados com álcool 70% quando do início das atividades e após cada uso. Se o local tiver fila de espera, a distância mínima entre as pessoas é de 1,50m (um metro e meio).
A imposição do uso de máscaras para funcionários e clientes dos estabelecimentos, está mantida, inclusive o Decreto observa o impedindo para clientes e funcionários das empresas, ingressem elou permaneçam no local sem a utilização.
Enquanto viger o Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos são permitidos respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local não podendo ultraar a 50 (cinquenta) pessoas, observados os limites de dias e horário definidos no artigo 30.
As atividades religiosas estão mantidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05h às 22h, desde que observados os protocolos sanitários voltados ao combate do COVID19, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, observadas a normas já estabelecidas de higienização e segurança; no entanto, está proibido o o aos templos para pessoas do grupo de risco, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, exceto se vacinados.
O Decreto na íntegra está disponível em PDF.