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FALTA D’ÁGUA - Representante do MPE pede à Justiça, execução provisória de Título Executivo Judicial 35x71
por - Sebastião Amorim - Tramita na Vara Única do Fórum da Comarca de Araputanga, a pedido da Promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Execução Provisória de Título Executivo Judicial, contra o Município de Araputanga-MT, representado pelo prefeito municipal, Sr. Joel Marins de Carvalho.
Trata-se da falta d’água que trouxe grande desconforto à população, por vários dias, principalmente na segunda quinzena do mês de setembro/2019.
Ao longo de anos, especialmente no período de estiagem, a população araputanguense sofre com o desabastecimento nas torneiras, que o diga, os moradores dos bairros mais longínquos e, aqueles cujas residências estão nos pontos mais altos da cidade.
Neste ano, até estudantes da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, localizada ao lado da sede do Ministério Público de Araputanga, também sofreram com o desabastecimento. A Reportagem esteve no local e confirmou que não havia água nas torneiras da cozinha e seque nos banheiros; o assunto foi observado na matéria “ARAPUTANGA – Estudantes de Escola Estadual querem condicionadores de ar funcionando em sala de aula”.
PROBLEMA DE SEMPRE
O desabastecimento d’água nas torneiras das residências e estabelecimentos comerciais de Araputanga, quase caiu no esquecimento, a partir do ano de 2017. Se não houve investimento em nova Estação de de Tratamento, a gestão Joel Marins, investiu em equipamentos (bombas) e, não se esperava que o precioso líquido voltasse a faltar nas torneiras, porém, a seca de aproximadamente quatro meses, pode ter surpreendido a Gestão.
A
Ocorre que outrora o Ministério Público já havia proposto Ação Civil Pública, para proteção dos Direitos Correlatos ao Consumidor e à Saúde Pública; na A de então, se pediu concessão de Medida Liminar contra o Município de Araputanga, visando ao abastecimento regular e contínuo de água na cidade, com a implantação de medida paliativa, notadamente a disponibilização pelo Município, de tantos caminhões pipa quanto bastassem para o enchimento das caixas d´águas dos munícipes, principalmente daqueles residentes nos bairros Cidade Alta, Loteamento Furlan, Loteamento Carvalho e Loteamento Ricca, dentre outras medidas urgentes para a manutenção da normalidade.
Agora, no documento Ministerial (Execução), encaminhado ao Juízo, a represente do MPE observa que a falta d’água acompanha a população de Araputanga há anos e o Município de Araputanga, que cobra pelo serviço, não adotou nenhuma providência concreta no sentido de solucionar o problema de escassez de água, para consumo da população.
PRESSÃO
Outro assunto que quase nunca é citado oficialmente, resume-se na questão que, a maioria dos bairros da cidade, a água chega com pressão abaixo da necessária para ocorra o abastecimento, não havendo condições para o enchimento dos reservatórios das casas, tornando impossível o consumo regular.
ETA
A maioria dos jovens, na faixa dos vinte anos de idade, não se lembra de quando a ETA – Estação de Tratamento d’ água, foi construída em Araputanga; desde então não houve verdadeiros e novos investimentos em Estação para tratamento, de forma que o número de consumidores aumentou, com o aumento da população e o surgimento de novos Bairros, enquanto que a produção de água não evoluiu no mesmo ritmo.
A ETA localizada no Centro da Cidade é abastecida por captação do Córrego das Pitas e por quatro poços artesianos, porém, o sistema está saturado, trabalhando no seu limite.
"PUXADINHO" COMO AMPLIAÇÃO
O convênio firmado entre o Município e o Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 596.038,00 (quinhentos e noventa e seis mil e trinta e oito reais), cujo objeto e a ampliação do sistema de abastecimento de água, foi realizado e está em operação no Residencial Água Boa. Porém, a julgar pela falta de água que a população enfrentou, trata-se de um ‘puxadinho’ de investimento que atende no máximo, a alguns setores da Cidade, não sendo suficiente quando a demanda por água surge de maneira generalizada e constante, como ocorreu a partir de julho de 2019 período em que a gestão foi colocada à prova, em severa estiagem, período em que o plano de ação, para o abastecimento, deu pane seca, resultando em murmúrio, reclamação e desconforto de boa parte da população. É bom que se diga, que os meses se repetem todos os anos e quando julho, agosto, setembro e quem sabe o mês de outubro chegarem em 2020, período em que os políticos estarão em plena campanha de eleição, água nas torneiras, estará entre os itens em avaliação para decisão do voto, do eleitor.
HOUVE DISTRIBUIÇÃO EM PIPAS?
No dia 24.09.2019, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento que a população araputanguense, novamente, estava sofrendo com a falta de água.
Ao verificar a informação, descobriu-se que o Município não estaria fornecendo água em caminhões pipa para o enchimento das caixas d'águas das famílias.
LEIA E RELEMBRE
Tendo decorrido quatro anos desde o deferimento da Liminar Judicial para que o problema da falta d’água fosse enfrentado e resolvido em definitivo, o Município pode não conseguir demonstrar que providências tenham sido adotadas de forma eficaz, para resolver o ime do desabastecimento e, o problema de outrora (falta d’água), voltou de forma intensa em setembro 2019, neste ano, sequer a medida paliativa (fornecimento de água em caminhões pipa), parece não ter sido adotada, já que caminhões a serviço do município captavam água não potável do Lago Azul, para molhar vias públicas sem pavimentação e mitigar a poeira intensa.
O QUE SE PEDE NA EXECUÇÃO
Com o pedido de Execução, o MPE quer que a Justiça determine aos gestores do Município que promovam, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação de fazer, para que se restabeleça o fornecimento regular d’água, com implantação de medida paliativa.
Caso a obrigação de fazer não seja satisfeita integralmente, que seja determinado o bloqueio de verbas públicas do Município de Araputanga, transferindo o recurso para a conta única do Poder Judiciário, em valores que oportunizarão a adoção de medidas voltadas para o fornecimento regular e contínuo da água, à população.
Por fim pede-se que o executado seja intimado para o pagamento da multa diária fixada na decisão interlocutória, no valor de 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento.
O pedido de Execução ocorreu no dia 27 de setembro/2019.
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