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IMPROBIDADE - Justiça acata pedido do MPE e afasta prefeita de Juara das funções 232s2u
A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento imediato
da prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra e do secretário de
istração , Antonio Batista da Mota, pelo prazo de 180 dias. Também foi
decretada a indisponibilidade de bens da chefe do Poder Executivo, do
secretário municipal de Educação, Isac Pintor, e de Lourival de Souza
Rocha, vulgo “Lorão Macarena”, que já foi vereador em Juara/MT por dois
mandatos, presidiu a Câmara Municipal e também foi prefeito interino de
Juara/MT no início do ano de 2013.
A
indisponibilidade de bens atinge o montante de R$ 129.710,26 mil. A decisão
liminar foi proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da
Comarca de Juara nos autos da ação civil pública (Código 105731).
De
acordo com a ação do MPE, os requeridos engendraram esquema para fraudar a
licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de
Paranorte. Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do
certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou
antes mesmo do procedimento interno de licitação (a obra começou no final do
mês de setembro e o contrato foi assinado em 13 de novembro). Há também
constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia
disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo
de Ajustamento de Conduta.
“Outrossim,
é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de
licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível,
sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de
que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em
um trecho da decisão.
Os requeridos
Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo
concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando
documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências
imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que
o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.
Também
foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel
Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu
do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de
Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro
Banowski e o município de Juara.