Artigo 6y101c
OBRA ‘ATOLADA’ EM TRECHO SECO – Município aditivou prazo de vigência contratual por três vezes 1m5m50
por – Sebastião Amorim – No dia 14/09/2023 o representante do município de Araputanga revogou por despacho, o contrato istrativo N° 155/2022 estabelecido em 23/03/2022 com a empresa Agnezini e Cia Ltda no valor de R$ 1.133.068,72 aplicando contra a empresa, multa de R$ 169.960,30 equivalente a 15% do montante contratado. O cancelamento do contrato ocorreu porque de acordo com publicação da Prefeitura, a empresa não construiu a obra.
POR QUÊ?
Com recursos em Caixa, processo licitatório completo e, ordem de serviço emitida, qual teria sido o verdadeiro motivo que levou aos responsáveis pela empresa contratada, a não executar a obra asfáltica?
A sequência de documentos oficiais não deixa vestígios que levem a tal esclarecimento. Antes do cancelamento houve aditivos que prorrogaram a vigência do contrato, acatados pelo Poder Público, segundo publicações oficiais, sob a justificativa da área técnica de engenharia, conforme a seguir:
ATRASO NA PUBLICAÇÃO?
1º Termo Aditivo – tem data de 19/08/2022 prorrogando a vigência para 17/01/2023. Estranhamente o aditivo só recebeu publicidade depois de 386 dias (decorrido mais de um ano), em 08/09/2023;
2º Termo Aditivo – surgiu em 24/11/2022 – prorrogou a vigência para 16/07/2023, recebeu publicidade em 08/09/2023, 289 dias depois da data em que o acordo foi estabelecido;
3º Termo Aditivo – está registrado em 14/07/2023 - prorrogou vigência para 31/12/2023 e, como os dois primeiros aditivos, foi tornado público somente em 08/09/2023.
NA MESMA DATA? POR QUÊ?
Embora as justificativas dos aditivos tenham sido sempre as mesmas, é inegável que a parte contratante as acatou. Contudo, o leitor que se informar pela placa da obra, saberá que se trata de recurso federal; porém, se comparar os três aditivos, talvez não compreenda por que todos os aditivos só receberam publicidade na mesma data (08/09/2023).
O assunto ficaria ainda mais interessante, quando veio a púbico que, seis dias depois da publicação dos três aditivos, em 14/09/2023 o representante do Poder Executivo revogaria unilateralmente o contrato, cuja vigência ainda demandaria mais de cem dias para encerrar.
ATOLADOS EM TRECHO SECO?
Qual seria o inconfessável impedimento para se realizar esse pequeno trecho urbano de asfalto, logo abaixo do Lago Azul? O leitor não deve ficar irado se as tentativas de construção, completarem dois anos sem que a obra comece e finalmente seja entregue à população.
Os gestores parecem atolados no trecho seco, pois, não conseguiram até agora, empreitar o serviço e vê-lo realizado.
SEQUÊNCIA DO FRACASSO
Talvez, a sequência de fracassos pode ser contada da seguinte forma: tudo começou com a Tomada de Preços 01/2022 previsto para ser realizado no dia17/01/2022, porém, restou fracassada (não houve interessados).
Apesar da efetiva contratação na Tomada de Preços 02/2022, os três aditivos de prazo de vigência para realização do serviço e, o Despacho que cancelou o contrato 155/2022 de forma unilateral, por iniciativa do Ente Público, demonstra pela segunda vez o fracasso da tentativa de se construir a obra.
O POVO SÓ VÊ A PLACA
Certamente frustrados, os moradores do trecho onde a obra deve se concretizar, vão permanecer na expectativa de um dia verem o asfalto na via pública de sua casa. É possível dizer que essas famílias terão que aguardar o terceiro Edital para, talvez, nos próximos 180 dias ou pouco mais, trafegarem sobre o prometido asfalto, com eio público e ibilidade, conforme se anuncia na placa.
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