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INTERESSE PÚBLICO? - Vereadores aprovaram doação de trecho de calçada na Avenida Marechal Rondon 182u6m

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FONTE

A decisão pode abrir espaço para novos requerimentos de calçadas para interesse particular em área central de Araputanga.

Da Redação – A insistência de interessados em tomar posse por doação de um trecho de calçada na quadra 47 sito à Avenida Marechal Rondon, em Araputanga foi finalmente resolvida pela doação do terreno de calçada pública.

Desde o início do novo milênio a tentativa de doação já havia sido reprovada duas ou três vezes, em Sessões da Câmara Municipal de Araputanga, onde os vereadores rejeitaram o intento. Em  uma das tentativas, presenciadas pelo Redator deste Site, o então vereador Senhor Shiguemitu Sato,  fundador da Cidade, votou pela reprovação da doação.

ÚLTIMA REPROVAÇÃO

No ano 2023, em 06 de março,  o  Chefe  do Executivo tentou aprovar a doação, porém, foi derrotado por cinco votos a quatro.  Clique no link a seguir  e releia a notícia:

ARAPUTANGA – Reprovado Projeto de lei do Executivo, para doar...

AGORA É LEI

A doação foi aprovada  pela Lei Municipal número  1803/2025  de 24 de abril/2025 publicada na Imprensa Oficial hoje  (28/04/2025).  Os vereadores aprovaram a doação de 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros) na fachada frontal dos lotes 02 a 06, e na fachada lateral dos lotes 01 e 07.

FAVORÁVEL

É possível que a tramitação do projeto e a aprovação da Lei, tenha ocorrido em cenário favorável. Entre os beneficiados com a doação está um proprietário, que tem grande representatividade no Legislativo, tendo Presidente da Câmara como cunhado e um irmão vereador.

CONSTRANGIMENTO

No ado, doação de terreno que não atendeu  ao interesse público já resultou em constrangimento à Câmara Municipal.  Em 08/08/2014 o Executivo elaborou projeto de lei propondo aos vereadores que anulassem Lei aprovada pelos próprios vereadores, com a finalidade de se evitar a propositura por parte do Ministério Público Estadual, de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade istrativa. Clique no link a seguir e leia CONSTRANGIMENTO: Vereadores.

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LINK EXTERNO

Lei Municipal Nº 1088 - Prefeitura Municipal de Araputanga

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org

​LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2025 - Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios 365m6m

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